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Competêcias da DCEM

Última atualização em Terça, 22 de Agosto de 2023, 16h28
  1. Assessorar o Chefe (Ch) e o Vice-Chefe (V Ch) do DGP nos assuntos sob sua administração;
  2. Prover em pessoal as organizações militares (OM), de acordo com os Quadros de Cargos e os Quadros de Cargos Previstos, obedecidas as normas regulamentares e as prescrições emanadas dos escalões superiores;
  3. Planejar e efetivar as movimentações de competência do Ch do DGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas por aquele Orgão de Direção Setorial;
  4. Elaborar:
  5. As propostas de movimentação, com vista à programação das necessidades de recursos;
  6. As propostas para a adição, a agregação e a reversão de militares, que forem de competência do Ch do DGP; e
  7. As propostas para aperfeiçoamento da legislação em vigor, na esfera de suas atribuições.
  8. Realizar:
  9. A fase preparatória do processo de seleção de oficiais para comando, chefia ou direção de OM e de oficiais e graduados para cursos, estágios e missões no exterior, conforme diretrizes baixadas pelos órgãos competentes; e
  10. Estudos e submete à decisão do Ch do DGP as propostas relativas a designação de militares para o serviço ativo.
  11. Colaborar com o Estado-Maior do Exército, realizando estudos para aperfeiçoamento e racionalização das atividades com a política de pessoal, na esfera de sua competência;
  12. Participar, quando determinado, de estudos e atividades relacionadas com a seleção, a movimentação e o controle de efetivos;
  13. Propor viagens e visitas para difusão da política de pessoal relacionada com a movimentação, a seleção e o controle de efetivos; e
  14. Controlar os efetivos do Exército.
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