Execução Orçamentária - perguntas e respostas
1. Fui designado para função de operador do SIPEO de minha OM, por onde começar?
Resposta:
Inicialmente, é necessário possuir um cadastro no SIPEO. Em seguida, conhecer a legislação e orientações disponíveis no sítio da DCEM para que possa exercer a função e prestar assessoramento com propriedade. E por fim, entender e praticar o SIPEO.
2. Como é feito o cadastro de usuário no SIPEO?
Resposta:
O militar designado para função de Operador SIPEO OM deverá proceder entrar em contato com o Conformador SIPEO de sua UG a fim de ser cadastrado.
3. Quais as principais normas atinentes à gestão de recursos destinados à movimentação?
Resposta:
A gestão é normatizada pelo Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, que é regulado pela Portaria nº 290-DGP, de 9 DEZ 13. Tal legislação trata de indenizações de diárias, de ajuda de custo, de transporte de bagagem, de transporte de automóvel/motocicleta, de transporte de pessoal e de transporte por conta da União.
4. Quais procedimentos são necessários para que se possa fazer a solicitação de crédito?
Resposta:
Primeiramente, há a necessidade do planejamento da despesa pelas Seções de Movimentações/Cursos da DCEM (esse procedimento dispensa provocação), e depois, o Op SIPEO OM deverá realizar o preenchimento do Formulário de Opção, encaminhar para o OD, que fará a aprovação ou a devolução, e posteriormente, remete-lo-á para Op RM Movimentações para fins de conformidade.
5. Quando será concluído o planejamento no SIPEO das movimentações publicadas nos Aditamentos e Bol Res DGP?
Resposta:
Em aproximadamente 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos Adt ao Bol do DGP e do Bol Res DGP.
6. Qual seção soluciona problemas relacionados a planejamento?
Resposta:
Seção QEMA (RITEx 860 5117/6057), Seção QSG (RITEx 860 5157/6897), Seção de Praças (RITEx 860 4060/6757) e Seção de Cursos e Estágios (RITEx 860 5444/6594).
7. Qual seção soluciona problemas relacionados à dúvida quanto à legislação?
Resposta:
Assessoria de Controle Orçamentário (RITEx 860 4586/6724)
8. Quem descentraliza crédito?
Resposta:
O órgão que descentraliza crédito é a Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO).
9. Qual procedimento deverá ser adotado pela OM, quando a movimentação do militar tiver sido revogada ou em reconsideração de ato, o militar tiver sido movimentado para localidade diferente da inicial?
Resposta:
A OM deverá observar a legenda existente no Aditamento da DCEM que publicar a revogação. Para legenda “22”, o militar deverá restituir, integralmente/parcialmente, as indenizações e demais vantagens porventura recebidas quando da designação/movimentação original, conforme disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e Portaria nº 1.324-Cmt Ex, de 4 de outubro de 2017.
No caso da alteração do destino, após a reconsideração de ato pelo Chefe do DGP, deve-se atentar para a legenda “24”. Essa legenda significa que as despesas totais/parciais já foram computadas da movimentação original. Caso o valor planejado tenha sido insuficiente para cobrir as despesas oriundas da movimentação original, deverá ser realizada a solicitação de complemento ao planejamento no SIPEO. Caso contrário, ou seja, na hipótese em que o valor recebido pelo militar for maior que o devido após a reconsideração, a OM deve adotar as medidas necessárias para a restituição dos valores.
ORIENTAÇÕES - RESTITUIÇÕES DE VALORES
10. O que deverá ser feito pela OM quando o militar tiver sido promovido antes da data de ajuste de contas ou possuir dependentes em quantidade superior ao existente no planejamento no SIPEO?
Resposta:
A OM deverá solicitar complemento no próprio SIPEO.
11. Como deve ser realizado o cálculo de complemento de indenização de ajuda de custo quando envolve Organizações Militares nas quais o militar faz jus à indenização de gratificação, seja de comando, seja de localidade especial?
Resposta:
O cálculo deve ser realizado com base na remuneração da OM de origem do militar, não importando para esse cálculo qualquer referência à OM de destino.
12. Quais documentos deverão ser anexados no formulário de complementação a ser preenchido no SIPEO?
Resposta:
Nesse caso, deverão ser anexados os documentos que comprovem o motivo da solicitação de planejamento de complemento (Ex.: promoção, reajuste, etc.).
Relação de documentos - complemento
Observação: caso ocorra algum óbice que impeça a execução do processo de complementação no SIPEO, a OM deve abrir chamado na aba suporte do sistema para o problema impeditivo e encaminhar à DCEM por DIEx o processo de complemento, via RM de vinculação, substituindo o formulário de opção do SIPEO, constante da relação de documentos acima, pelo mapa de complementação, devidamente datado e assinado pelo Operador SIPEO e pelo Ordenador de Despesas.
13. Qual conduta deverá ser adotada quanto à indenização, em relação ao militar que foi movimentado e protocolou requerimento de reconsideração de ato?
Resposta:
Conforme Art 99, § 3º, da Portaria - DGP / C Ex Nº 093, de 12 ABR 21, que alterou a Portaria Nº 47 - DGP, de 30 MAR 12: "O requerimento de reconsideração de ato não deverá interromper o processo de pagamento referente à movimentação."
14. Qual Órgão Cotista possui atribuição de processar a indenização de movimentação referente a Oficial General?
Resposta:
Conforme inciso I, § 1º, Art 7º, da Portaria Nº 290-DGP, de 9 DEZ 13.
15. Qual Órgão Cotista possui atribuição de processar a indenização de transporte de bagagem na mesma sede?
Resposta:
Conforme alínea “d”, inciso X, Art 7º, da Portaria Nº 290-DGP, de 9 DEZ 13.
16. Qual Órgão Cotista possui atribuição de processar as despesas com o licenciamento ex-officio relativas aos militares de carreira?
Resposta:
Conforme alínea “b”, inciso X, Art 7º, da Portaria Nº 290-DGP, de 9 DEZ 13.
17. A distância entre duas cidades, para fins de planejamento, não consta cadastrada no SISCODI. Como devo proceder?
Resposta:
O Ordenador de Despesas da Unidade Gestora deverá encaminhar uma mensagem SIAFI para o CODUG 160505, aos cuidados do Subdiretor de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO/DGP), informando a necessidade de inclusão de distância entre as cidades (deverá discriminar a cidade de origem e a de destino) para fins de inclusão no SISCODI.
18. Ao ser solicitada requisição de bagagem (Transporte por conta da União), pode-se combinar indenização com requisição?
Resposta:
Não. Essa combinação não é possivel, tendo em vista a previsão constante no Art 43, do Decretro 4.307, de 18 Jul 2002: "O transporte do automóvel e da motocicleta será efetuado utilizando a mesma modalidade de transporte usada para a translação do restante da bagagem."
19. Recebi um crédito da Ação Orçamentária 212O (movimentação de militares). Como faço para saber a que se refere o Plano Interno e a Natureza da Despesa?
Resposta:
No arquivo a seguir constam os Planos Internos (PI) e Naturezas da Despesa (ND) da Ação Orçamentária (AO) 212O.
20. Possuo saldo residual de crédito disponibilizado para movimentação de pessoal ou designação para curso/estágio, como devo proceder para realizar o recolhimento do saldo?
Resposta:
O agente da administração deve atentar para o contido no DIEx Nº 3705-Asse Ct Orç/DIR/DCEM - CIRCULAR, de 29 JUN 23, encaminhado para todas as Regiões Militares.
21. Cotação de passagem serve como comprovante para solicitação de complemento de passagem?
Resposta:
Não. De acordo com o inciso II do Art. 62 da Portaria n° 290-DGP, de 9 DEZ 13, o militar faz jus à diferença dos aumentos de tarifa até a data do ajuste de contas, devidamente comprovada com a apresentação da cópia dos bilhetes de passagens utilizados pelo militar e/ou seus dependentes. Dessa forma, o militar precisa protocolar o DIEx de Opção Complementar até a data de ajuste de contas, devendo anexar ao DIEx de Opção Complementar a cópia dos bilhetes das passagens adquiridas para fins de comprovação do valor gasto. A cópia do bilhete deve indicar, pelo menos, o nome do(s) passageiro(s), data e hora do deslocamento e valor pago.
22. Militar foi designado para curso/estágio que não desliga e decide se deslocar por meios próprios. Como a OM deve proceder com o crédito descentralizado pelo Órgão Movimentador?
Resposta:
O Operador SIPEO da OM, de posse de uma publicação em BI da OM que transcreve o documento do militar, deverá realizar um mapa de recolhimento a fim de recolher o crédito para aquisição da passagem e o crédito da taxa de embarque. A OM deve atentar para o fato de que os créditos possuem Naturezas da Despesa (ND) distintas. O crédito para aquisição da passagem é descentralizado na ND 339033, já o crédito da taxa de embarque é descentralizado na ND 339015. Dessa forma, o mapa de recolhimento, nesse caso, deverá contemplar o recolhimento dos créditos em ambas as ND.
23. Militar faz jus à indenização de transporte para veículos registrados em nome de locadoras, desde que estejam em usufruto permanente do militar locatário, mediante contrato de locação?
Resposta:
Não. Não há previsão legal para o pagamento de indenização de transporte para esse objeto. De acordo com o Parágrafo Único do Art. 30 da Portaria n° 290-DGP, os veículos devem estar registrados em órgão de trânsito, inclusive sob a forma de arrendamento mercantil - leasing, em nome do militar ou em nome de um de seus dependentes declarados. Tal deterrminação reforça o contido no inciso IV do Art. 23 do Decreto n° 4.307 que conceitua bagagem como: "conjunto de objetos de uso pessoal do militar e de seus dependentes, correspondente a móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico, um automóvel e uma motocicleta, registrados em órgão de trânsito, inclusive sob a forma de arrendamento mercantil - leasing, em seu nome ou em nome de um de seus dependentes".
Redes Sociais