Dúvidas Frequentes
1. Qual a prioridade de movimentação para abertura de claro na OM/Guarnição?
Resposta:1
Recairá prioritariamente, no militar voluntário, que tenha atingido o tempo mínimo de sede, ou no militar com maior tempo de serviço na sede, nesta ordem, observados os requisitos de habilitação militar para o exercício do cargo, o desempenho profissional e o interesse do serviço (Art 3° das EB 30-IR 40.001).
2. Qual documento normatiza a gestão dos recursos destinados à movimentação?
Resposta:
A gestão é normatizada pela Port n º 172-DGP e Port n º 041-DGP (Portaria 290-DGP, de 9 de dezembro de 2013). Tal legislação trata de diária, ajuda de custo, transporte por conta da união e pagamento em espécie do transporte.
3. Quais informações devem ser repassadas à DCEM, com a oportunidade devida?
Resposta:
As informações são inúmeras e constam da Port nº 759-Cmt Ex, de 02 Dez 03 (Normas para a Remessa e Obtenção de Informações Relativas ao Controle e à Atualização dos Dados Cadastrais do Pessoal Militar). Especial atenção deve ser atribuída às situações de agregação, de reversão (Art. 81, 82 e 86 do E/1) e sub judice.
4 . Quando o militar passa à situação de sub judice?
Resposta:
Quando o Juiz Penal (Comum ou Militar) decide por acatar a denúncia penal formulada pelo Ministério Público (Federal, Estadual ou Militar) - (Art. 35 do CPPM).
5. Quando o militar é liberado da situação de sub judice?
Resposta:
Quando há o trânsito em julgado da sentença criminal; ou seja, quando da sentença não couber mais recursos (Art. 35 do CPPM).
6. Quais as condições básicas para o militar ser "designado para o Serviço Ativo (DSA)"?
Resposta:
- Constantes do Art. 6º, da Port nº 413-Cmt Ex, de 6 JUL 92 (IG 10-63) e suas alterações. Destas, destacam-se as condições gerais, a seguir descritas:
1) ser voluntário;
2) possuir experiência e eficiência comprovadas no exercício do cargo para o qual será designado, contando com, pelo menos, 01 (um) ano em seu efetivo desempenho, no posto ou graduação em que foi transferido para a inatividade;
3) ter passado à reserva remunerada há, no máximo, 01 (um) ano;
4) estar apto em inspeção de saúde;
5) ter passado para a reserva remunerada, por término de tempo de permanência no serviço ativo no posto ou graduação; e
6) ter sido vinculado à SIP ou Órgão Pagador de inativos e pensionistas, situado na mesma sede da organização militar para a qual está sendo proposto.
7. Quem poderá propor a DSA?
Resposta:
As propostas de designação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo (Anexo A), em suas áreas de responsabilidade, deverão ser encaminhadas pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, Comandante de Operações Terrestres, Secretário de Economia e Finanças, Secretário de Ciência e Tecnologia, Chefe de Departamento, Comandantes Militares de Área, Chefe do Gabinete do Ministro do Exército e Secretário-Geral do Exército ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, devidamente instruídas da Ficha Cadastro e da Ata de Inspeção de Saúde do militar proposto (Art 22 das IG 10-63).
8. O militar DSA pode gozar férias?
Resposta:
- Sim (letra d., inciso III, Art 9º das IG 10-63).
9. O militar DSA concorre à promoção?
Resposta:
- Não (inciso I, Art 12 das IG 10-63).
Observação:
De acordo com legislação específica poderá ser promovido “post-mortem” (letra h., inciso III, Art 9º das IG 10-63).
10. O militar DSA pode ser movimentado?
Resposta:
- Somente os ocupantes de cargos de confiança de Oficiais-Generais (assistentes e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal), para acompanhar os mesmos (inciso IV, Art 12 das IG 10-63).
11. Qual o tempo mínimo e máximo da DSA?
Resposta:
Designação para o Serviço Ativo?
- Tempo mínimo: 6 (seis) meses, observada a idade-limite (Art 16 das IG 10-63); e
- Tempo máximo: até 2 (dois) dois anos, observada a idade-limite (Art 16 das IG 10-63).
Prorrogação de DSA?
- Tempo mínimo: pode ser fracionado para não ultrapassar a idade-limite (§ 2º, Art 16 das IG 10-63); e
- Tempo máximo: até 2 (dois) dois anos, sem ultrapassar a idade-limite (§ 1º, Art 16 das IG 10-63).
Observação:
Por decisão do Departamento-Geral do Pessoal, as designações e/ou prorrogações têm sido concedidas pelo prazo de 13 (treze) meses (incluído o mês de férias a que o designado faz jus).
12. Quais as principais diferenças entre o DSA e o Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC)?
Resposta:
- o DSA ocupa claro e exerce cargo, o PTTC não;
- o DSA tem direito a ocupar PNR, o PTTC não;
- o DSA conta tempo para a Medalha Militar, o PTTC não; e
- o DSA não faz jus ao pró-labore, o PTTC faz.
Observações:
O estudo fundamentado para DSA é encargo da DCEM; e
O estudo fundamentado para PTTC é encargo da DCIPAS.
13. A disponibilidade de crédito repassado pelo DGP referente a um processo de exercício anterior será para a OM de origem ou de destino do Militar?
Resposta:
O crédito será disponibilizado para a OM que confeccionou o processo e informou seu CODUG, independentemente se o militar já estiver em outra Unidade, missão no exterior ou a disposição de outro órgão.
14. Todos os processos deverão ser enviados a DCEM?
Resposta:
Não. Apenas os processos referentes aos eventos publicados nos aditamentos desta Diretoria.
15. Qual o documento que materializa o direito e que dá origem a um processo de solicitação de pagamento de despesas de exercícios anteriores, cujo a distribuição das cotas é a cargo do DGP?
Resposta:
É o aditamento da DCEM que publica a movimentação do militar e/ou deslocamento para realização de curso ou estágio.
16. As solicitações para pagamento de despesas de exercícios anteriores referentes as movimentações ocorridas na mesma sede deverão se encaminhadas à DCEM?
Resposta:
Não. Neste caso a competência do ato administrativo é do Comando Militar de Área enquadrante onde se deu a publicação.
17. Qual procedimento deverá ser adotado pela OM, quando a movimentação do militar tiver sido revogada?
Resposta:
A OM deverá observar a legenda existente no Aditamento da DCEM que publicar a revogação. Para legenda 22, o militar deverá restituir, integralmente/parcialmente, as indenizações e demais vantagens porventura recebidas quando da designação/movimentação original, conforme disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e Portaria nº 008-SEF, de 23 de dezembro de 2003. (Portaria 1.324, de 4 de outubro de 2017)
A legenda 24 significa que as despesas totais/parciais já foram computadas da movimentação original. Caso o valor planejado tenha sido insuficiente para cobrir as despesas oriundas da movimentação original, deverá ser realizada a solicitação de complemento ao planejamento no SIPEO. Nada impede que a OM elabore o Mapa Demonstrativo da Despesa (MDD), considerando o planejamento já existente, mesmo que em valor menor ao que faz jus o militar.
18. Como deverá ser realizada a restituição dos valores recebidos pelo militar, caso tenha recebido valor maior que o devido ou tenha tido sua movimentação revogada?
Resposta:
A OM deverá observar o disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e Portaria nº 008-SEF, de 23 de dezembro de 2003 (Portaria 1.324, de 4 de outubro de 2017), e tomar as medidas administrativas necessárias. As Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército estão tomando conhecimento daqueles militares que tiveram suas movimentações revogadas e estão orientadas a proceder o acompanhamento das medidas administrativas tomadas pelas OM, bem como o recolhimento dos valores para o ressarcimento à Fazenda Nacional.
19. O que deverá ser feito pela OM quando o militar tiver sido promovido antes da data de ajuste de contas, ou possuir dependentes em quantidade superior ao existente no planejamento no SIPEO?
Resposta:
A OM deverá montar o Mapa Demonstrativo de Solicitação de Complemento ao Planejamento no SIPEO, e encaminhá-lo à DCEM, por intermédio da RM de vinculação. Esta solicitação terá que ser feita dentro do exercício financeiro abrangido pelo ajuste de contas.
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