Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

A11 - RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO.

Publicado: Quarta, 26 de Setembro de 2018, 21h14 | Última atualização em Segunda, 20 de Março de 2023, 17h31

Para fins de cumprimento do inciso I do art. 99 da EB 30-IR-40.001, a OM de origem do militar deverá enviar anexo à informação do Cmt, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  1. BI da OM que transcreveu a movimentação do militar (art. 6º da IR); e
  2. BI da OM que publicou a entrada (protocolo) do requerimento de reconsideração de ato de movimentação do militar.

O Cmt OM deverá verificar tais documentos por ocasião da elaboração da informação do requerimento.

registrado em:
Fim do conteúdo da página