A11 - RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO.
Para fins de cumprimento do inciso I do art. 99 da EB 30-IR-40.001, a OM de origem do militar deverá enviar anexo à informação do Cmt, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- BI da OM que transcreveu a movimentação do militar (art. 6º da IR); e
- BI da OM que publicou a entrada (protocolo) do requerimento de reconsideração de ato de movimentação do militar.
O Cmt OM deverá verificar tais documentos por ocasião da elaboração da informação do requerimento.
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