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A19 - SOLUÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO.

Publicado: Quarta, 30 de Março de 2022, 16h45 | Última atualização em Segunda, 20 de Março de 2023, 17h44

1. Esta Diretoria informa que as soluções (despacho) do Ch DGP em reconsideração de ato de movimentação e revisão de negativa de movimentação por interesse próprio e por motivo de saúde (art. 99 da EB30-IR-40.001) passarão a ser publicadas em Boletim de Acesso Restrito (BAR DGP).

2. Os Comandantes / Chefes / Diretores deverão transcrever a solução em Boletim de Acesso Restrito da OM e dar ciência aos seus subordinados da decisão dos seus requerimentos (art. 99, XIII, da EB30-IR-40.001).

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