A19 - SOLUÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO.
1. Esta Diretoria informa que as soluções (despacho) do Ch DGP em reconsideração de ato de movimentação e revisão de negativa de movimentação por interesse próprio e por motivo de saúde (art. 99 da EB30-IR-40.001) passarão a ser publicadas em Boletim de Acesso Restrito (BAR DGP).
2. Os Comandantes / Chefes / Diretores deverão transcrever a solução em Boletim de Acesso Restrito da OM e dar ciência aos seus subordinados da decisão dos seus requerimentos (art. 99, XIII, da EB30-IR-40.001).
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