Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

A05 - DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO DO EXÉRCITO - RECOMENDAÇÕES

Publicado: Segunda, 20 de Novembro de 2017, 13h42 | Última atualização em Quarta, 21 de Março de 2018, 17h43

Conforme solicitação do Gabinete do Comandante do Exército (DIEx nº 1308-A1.1/A1/GabCmtEx, de 27 de junho de 2017) os processos de designação e prorrogação de designação de militar para o Serviço Ativo do Exército deverão dar entrada na Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações com uma antecedência mínima de 4 (quatro) meses em relação à data de início da designação, constando, no parecer do Cmt/Ch/Dir da OM proponente, o previsto no inciso II do Art 1º do Decreto nº 88.455, de 4 de julho de 1983, sobre a não existência de militar da ativa habilitado a exercer a função vaga existente no QCP da OM para a qual o militar da reserva está sendo designado.

Fim do conteúdo da página