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A03 - AGREGAÇÃO E REVERSÃO DE MILITARES

Publicado: Sexta, 17 de Novembro de 2017, 14h57 | Última atualização em Quarta, 21 de Março de 2018, 17h43

1. Solicitação de Agregação por motivo de incapacidade definitiva: o ato de agregação de militares por esse motivo depende, necessariamente, do envio da cópia da ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, devidamente assinadas, na qual o militar obteve parecer “incapaz definitivamente para o serviço do Exército”.

2. Solicitação de Agregação por motivo de ter atingido 01 (um) ano ininterrupto de licença para tratamento de saúde própria (LTSP): o ato de agregação de militares por esse motivo depende, necessariamente, do envio das cópias de todas as ATAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, devidamente assinadas, nas quais o militar obteve parecer "incapaz temporariamente para o serviço do Exército".

3. O ato de reversão de militares por esses motivos depende, necessariamente, do envio da ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, devidamente assinada, na qual o militar obteve parecer “apto para o serviço do Exército” ou “apto para o serviço do Exército com restrições”.

Obs: As referidas atas deverão estar assinadas pelo MPGu.

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