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A02 - AOS SENHORES CHEFES, DIRETORES E COMANDANTES DE OM - RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO

Publicado: Sexta, 17 de Novembro de 2017, 14h54 | Última atualização em Quarta, 21 de Março de 2018, 17h44

1. A DCEM informa que a Reconsideração de Ato de Movimentação, dirigida ao Chefe do DGP, deverá, em princípio, ser decidida no prazo de noventa dias úteis, contados da data de entrada no protocolo da DCEM, conforme inciso IX do Art. 99, das Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02 (EB 30-IR-40.001) e Portaria nº 032 – DGP, de 29 de fevereiro de 2016.

2. A DCEM ressalta que, nesses casos, a OM deverá passar o militar à situação de adido, enquanto aguarda a solução de seu requerimento (inciso VII do Art. 99, das EB 30-IR-40.001).

3. O despacho exarado pelo Chefe do DGP será publicado em aditamento deste O Mov ao boletim do DGP. Dessa decisão, somente é admitido recurso ao Comandante do Exército, sem efeito suspensivo, devendo o militar ser desligado e seguir destino para sua nova OM, onde aguardará a decisão do requerimento apresentado (incisos XII e XIII do Art. 99 e Art. 100, das EB 30-IR-40.001).

4. Caso a reconsideração de ato de movimentação tenha sido deferida, o militar ficará restrito a movimentação até cessar o motivo alegado no requerimento. Os Chefes, Diretores e Comandantes de OM deverão informar anualmente se a situação do militar persiste ou se o motivo foi sanado.

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