Nos termos do Inc II e III do art. 99 das Instruções Reguladoras (EB 30-IR 40.001), a REVISÃO DE NEGATIVA DE MOVIMENTAÇÃO é cabível em 2 situações: 1) Indeferimento do...
1. A DCEM informa que a Reconsideração de Ato de Movimentação, dirigida ao Chefe do DGP, deverá, em princípio, ser decidida no prazo de noventa dias úteis, contados da data de...
1. Conforme previsto no art. 99 da EB 30-IR-40.001, o militar que se sentir prejudicado por ato de movimentação pode interpor pedido de reconsideração de ato de movimentação ao Chefe...
Redes Sociais