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Avisos Importantes - Contencioso

Escrito por Super User

A04 - REVISÃO DE NEGATIVA DE MOVIMENTAÇÃO

Nos termos do Inc II e III do art. 99 das Instruções Reguladoras (EB 30-IR 40.001), a REVISÃO DE NEGATIVA DE MOVIMENTAÇÃO é cabível em 2 situações: 1) Indeferimento do...

  • Escrito por Super User
  • publicado
  • 20/11/17
  • 13h40

A02 - AOS SENHORES CHEFES, DIRETORES E COMANDANTES DE OM - RECONSIDERAÇÃO DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO

1. A DCEM informa que a Reconsideração de Ato de Movimentação, dirigida ao Chefe do DGP, deverá, em princípio, ser decidida no prazo de noventa dias úteis, contados da data de...

  • Escrito por Super User
  • publicado
  • 17/11/17
  • 14h54

A01 - ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO A RECONSIDERAÇÕES DE ATO DE MOVIMENTAÇÃO

1. Conforme previsto no art. 99 da EB 30-IR-40.001, o militar que se sentir prejudicado por ato de movimentação pode interpor pedido de reconsideração de ato de movimentação ao Chefe...

  • Escrito por Super User
  • publicado
  • 17/11/17
  • 14h53
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