A04 - REVISÃO DE NEGATIVA DE MOVIMENTAÇÃO
Nos termos do Inc II e III do art. 99 das Instruções Reguladoras (EB 30-IR 40.001), a REVISÃO DE NEGATIVA DE MOVIMENTAÇÃO é cabível em 2 situações:
1) Indeferimento do Requerimento de Movimentação por Interesse Próprio; e
2) Indeferimento do Requerimento de Movimentação por Motivo de Saúde.
Essa revisão de negativa é uma reconsideração de ato e será, primeiramente, dirigida ao Ch DGP, que poderá manter ou não o indeferimento inicial.
Somente se for mantido o indeferimento do processo pelo Ch DGP é que caberá Revisão de Negativa em Grau de Recurso ao Comandante do Exército, conforme prevê o art. 100 da supracitada IR.
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